Dia Nacional dos Animais: temos algo a comemorar?

No dia 14 de março é comemorado o Dia Nacional dos Animais. Essa data tem como objetivo buscar a conscientização sobre como estamos cuidando dos animais, sejam eles domésticos, domesticados ou selvagens.
Estima-se que no Brasil, existem mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados – cerca de 20 milhões de cachorros e 10 milhões de gatos. Esses números só crescem a cada segundo que passa. Além do abandono, o número de animais que sofre com maus-tratos é exorbitante.
Maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, segundo prevê o art. 32 da Lei Federal n° 9.605 (com pena de detenção de três meses a um ano e multa) e também a Constituição Federal Brasileira. No entanto, sabemos que a realidade é bem diferente da teoria.
Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605)
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
O que é considerado maus-tratos?
O decreto 24645/34, de Getulio Vargas, determina quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos. Entre elas estão:
- Abandonar, espancar, mutilar e envenenar;
- Não abrigar do sol, chuva ou frio;
- Não dar água e comida diariamente;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à força do animal;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar em shows que possam causar pânico ou estresse;
- Manter preso permanentemente em correntes.
Outros exemplos estão descritos na Cartilha de Defesa animal do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Como denunciar?
Caso presencie uma situação de maus-tratos, o primeiro passo é procurar uma delegacia para abrir um Boletim de Ocorrência (BO). No site da World Animal Protection tem todos os detalhes.
Como ajudar?
Por mais que a situação pareça desanimadora, existem diversas pessoas e entidades que dedicam suas vidas à causa animal. E elas sempre estão precisando de doações ou voluntários! Entre em contato com alguma delas:
- SOS Gatinhos
- Adote um Focinho
- Adote um Gatinho
- Instituto MAPAA
- AMPARA Animal
- Cão Sem Dono
- Projeto MiAu
- Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis (APASFA)
- Batalha Animal
- Natureza em Forma
Já considerou adotar um pet? Confira nossas dicas.